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(DOC. VP 198.6092.6000.6200)

TRF3. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Das preliminares suscitadas pelo INSS. Inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal. Matéria de mérito. Rejeição. Violação a norma jurídica configurada. Comprovação do labor especial. Configuradas. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 14.

«1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina a Lei 13.105/2015, art. 14. 2. Observado o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 3. A matéria preliminar suscitada pelo INSS em sede de contestação - inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal - confunde-se com o mérito da própria Ação Rescisória e, como tal, será analisado. 4. A viola�

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