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(DOC. VP 198.6092.6000.4200)

TJRJ. Direito do consumidor e direito processual civil. Alegação de contratação inexistente. Tutela provisória concedida pelo juízo de primeiro grau para fazer cessar os descontos. Réu que junta, em grau recursal, imagem das telas de seu sistema produzidas unilateralmente e cópia do contrato assinado pela autora. Os documentos que supostamente comprovam a contratação pela autora somente foram juntados aos autos posteriormente à decisão agravada, cuja análise por este e. Tribunal configuraria supressão de instância. Imagens do sistema que não possuem força probante sobre a assinatura do contrato e seus termos, já que produzidos unilateralmente. Contrato cuja autenticidade da assinatura foi impugnada pela autora fazendo cessar sua eficácia probatória (CPC/2015, art. 428, I). Réu que não se desincumbiu de seu ônus de provar a contratação (CDC, art. 14, § 3º e CPC/2015, art. 373, II) e, consequentemente, não afastou o fumus boni iuris existente em favor da autora. Recurso a que se nega provimento. CPC/2015, art. 428.

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