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(DOC. VP 198.6092.6000.1900)

TJSC. Agravo por instrumento. Execução fiscal. Cooperação jurídica internacional. Pedido de expedição de carta rogatória à autoridade judicial estrangeira (República do Paraguai) com base no protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa - Decreto 2.067/1996, também conhecido como protocolo de Las Leñas. Indeferimento pelo juízo a quo. Possibilidade, desde que esgotados todos os meios tendentes à localização de bens do devedor em território nacional. Excepcionalidade da medida justificada a partir dos elementos constantes dos autos. Iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e exequatur independentemente de citação. Interlocutório reformado. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 37.

«Partindo-se do pressuposto de que a execução é movida no interesse do credor, o deferimento de pedido de cooperação internacional - assim como, via de regra, de toda e qualquer espécie de requisição judicial para fins de averiguação de bens existentes em nome do executado - , depende do esgotamento de todas diligências ao alcance do exequente. «O Protocolo de Las Leñas («Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administr

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