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(DOC. VP 198.6092.6000.1800)

STJ. Carta rogatória. Marca. Bem móvel imaterial. Competência concorrente. Alegação de litispendência. Não conhecimento. CPC/2015, art. 36.

«I - Marca é bem móvel imaterial protegido mediante registro, que integra o estabelecimento empresarial e não se confunde com bens imóveis, razão pela qual não se aplica o CPC/2015, art. 23, I. II - A alegação de litispendência desborda dos limites previstos no art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Outrossim, o CPC/2015, art. 24 estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridad

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