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(DOC. VP 198.6092.6000.1700)

STJ. Agravos regimentais. Carta rogatória. Alegada deficiência na instrução e irregularidade formal. Decreto 2.022/1996, art. 3º - Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias. CPC/1973, art. 202. Apontada incompetência da jurisdição estrangeira. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89. Citação. Ausência de natureza executória. CPC/2015, art. 36.

«- Uma vez que a comissão está acompanhada das peças indicadas no Decreto 2.022/1996, art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, em Matéria Civil e Comercial, não há falar em deficiência na instrução ou em irregularidade formal. - Os requisitos do CPC/1973, art. 202, são exigíveis apenas para as cartas rogatórias ativas. - Nos termos do CPC/1973, art. 88, a hipótese dos autos trata de matéria de competência relativa, ou seja, de

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