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(DOC. VP 198.5541.4004.3200)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial que aplicou multa à advogada de defesa que não compareceu à audiência. Impugnação por mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia. Agravo não provido.

«1 - O mandado de segurança é admissível para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ilegalidade praticada por autoridade pública. Não é viável a sua utilização como sucedâneo recursal. 2 - O Juízo de primeiro grau aplicou à advogada impetrante a multa prevista no CPP, art. 265, pelo abandono do processo ante a ausência à audiência de instrução e julgamento, decisão essa confirmada pelo Tribunal de origem. 3 -

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