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(DOC. VP 198.5541.4000.0300) LeaderCase

STJ. Seguridade social. Tema 1.031/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria especial. Vigilante com arma de fogo. Previdenciário. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria especial. Atividade especial. Vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 58. Ato de afetação pelo colegiado da 1ª Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e do RISTJ, art. 256-e, II, e RISTJ, art. 256-I. Suspensão do feito em território nacional. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividad

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