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(DOC. VP 198.5312.9000.1900)

STJ. Processual civil. Estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente. CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304. Não interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Apresentação de contestação. Irrelevância.

«I - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 304, a tutela antecipada, deferida em caráter antecedente (CPC/2015, art. 303), estabilizar-se-á, quando não interposto o respectivo recurso. II - Os meios de defesa possuem finalidades específicas: a contestação demonstra resistência em relação à tutela exauriente, enquanto o agravo de instrumento possibilita a revisão da decisão proferida em cognição sumária. Institutos inconfundíveis. III - A ausência de impugnação da dec

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