(DOC. VP 198.5206.5953.5143)
TJRJ. Direito Civil. Cumprimento de Sentença. Contrato de Seguro de Vida em Grupo. Apelação que pretende a reforma da sentença para que seja garantido o direito ao recebimento dos valores descritos pelo exequente. Interpretação das cláusulas contratuais que devem manter sintonia com a boa-fé, a função social dos contratos e no caso concreto com o princípio do mutualismo. Logo, a interpretação que deve ser dada a cláusula 5º do contrato de seguro de vida em grupo é aquela no sentido de dividir o valor global previsto na apólice pelo número de segurados a época do sinistro. Precedentes desse e. Tribunal. Apelante que não conseguiu desconstruir a tese do executado a respeito dos valores que deveriam ser pagos no caso concreto. Sentença que não merece reforma. Honorários advocatícios majorados em 5% sobre o valor arbitrado pelo juízo de primeira instância, tendo em vista o entendimento do C. STJ e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 85, § 11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao exequente. Desprovimento do recurso.
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