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(DOC. VP 198.2502.4000.8400)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de divisão. CPC/2015, art. 595.

«I. Designação de sessão de conciliação. Não obrigatoriedade. Fase de conhecimento da demanda já superada. Solução conciliatória pode ser alcançada a qualquer tempo, independentemente da designação de sessão específica para tanto. II. Pronta divisão geodésica do imóvel. Descabimento. Necessária elaboração de laudo pelos arbitradores, com proposta da forma da divisão. Incidência do CPC/1973, art. 978 (CPC/2015, art. 595). DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.»

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