Carregando…

(DOC. VP 198.2502.4000.6400)

TJRJ. Apelação cível. Ação de demarcação de terras. A legitimidade para propositura de ação de demarcação, por sua natureza dominial, é dos proprietários registrais. Demanda promovida sem título de domínio. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 569, I e CPC/2015, art. 574. Manutenção da sentença.

«1 - «Art. 569. Cabe: I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; [...]». (Código Civil); 2 - «Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomearse-ão todos os confinantes da linha demarcand

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote