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(DOC. VP 198.2502.4000.6200)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673.

«1 - O CPC/2015, art. 672, correspondente ao CPC/1973, art. 1.043 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos; 2 - O dispositivo legal referido imprime maior celeridade e facilita a tramitação das demandas judiciais. 3 - Mostra-se possível a tramitação conjunta dos inventários da mãe, filhos e neto, seja porque há identidade dos herdeiros, seja porque há dependência de uma das partilhas em rel

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