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(DOC. VP 198.2502.4000.6000)

TJMS. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que determina o desmembramento de inventários de cônjuges e afasta a pretensão de pagamento de honorários pelo espólio. Nulidade por ausência de fundamentação. Afastada. Reunião de inventários. Princípio da celeridade e eficiência. Advogado. Contratação por todos os herdeiros e legatária. Atuação em benefício de todos. Honorários devidos pelo espólio. Posterior contratação de outro profissional pela legatária. Irrelevância na hipótese. Vedação à atuação contraditória e princípio da causalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 672.

«I - Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação se o juízo de origem expôs na decisão, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais refutou as teses do recorrente. II - O CPC/2015, art. 672, II, com vistas nos princípios da eficiência e celeridade processuais, determina a reunião das heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros, não sendo exceção a tal regramento a simples existência de uma legatária distinta em relação aos dois inventários.

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