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(DOC. VP 198.2502.4000.5900)

TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs

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