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(DOC. VP 198.2502.4000.4900)

TJPB. Reclamação. Propositura após o trânsito em julgado do acórdão reclamado. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 988, § 5º, I. Fixação da data da oposição dos embargos de declaração como marco para incidência da redação original da Lei 9.099/1995, art. 50 e da data do início do prazo para interposição de recurso contra o acórdão para estabelecimento das regras de contagem dos prazos. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 1.065.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 2 - A Lei 9.099/1995, art. 50, na redação anterior à modificação implementada pelo CPC/2015, art. 1.065, previa que os embargos de declaração suspendiam - e não interrompiam, como atualmente ocorre - o prazo para a interposição de outros recursos. 3 - Embora a redação originária do referido art. 50 fizesse referência apenas a sentenç

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