(DOC. VP 198.2491.0671.9698) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. EMENTA1: RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ANÁLISE DE PEDIDOS DE APENSAÇÃO E EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JUÍZO A QUO QUE PRESTA INFORMAÇÕES INFORMANDO QUE DEFERIU OS PEDIDOS DO RECLAMANTE. 1.
Reclamante que alega omissão pelo Juízo a quo quanto a análise dos pedidos de apensação dos autos de embargos à execução aos autos da ação de execução, além de concessão de efeito suspensivo. 2. Pedidos analisados pelo Juízo a quo, conforme informações prestadas. 3. Reclamação que deve ser extinta, em virtude da perda superveniente de objeto, na forma do CPC/2015, art. 932, III. 4. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
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