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(DOC. VP 198.2422.3004.9300)

STJ. Tóxicos. Recurso especial. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Ausência de comprovação. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Recurso especial provido. Lei 11.343/2006, art. 35.

«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Isso porque, se assim não fosse, estaria evidenciado mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas. 2 - A Corte estadual, ao concluir pela condenação do recorrente em relação ao crime previsto na Lei 11.343/200

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