(DOC. VP 198.2422.3003.2900)
STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Participação do réu em organização criminosa responsável pela prática de crimes graves. Acusado que responde a outros processos. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Risco para a efetividade da instrução criminal. Ameaça a testemunhas. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - O fato de o recorrente integrar complexa organização criminosa destinada à prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sendo responsável por encomendar entorpecentes do líder do grupo, receber e vender tóxicos aos usuários, revela a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, caso solto. 2 - O recorrente responde a outros dois processos, um por crimes contra o Sistema Nacional de Armas e outro por tráfi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote