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(DOC. VP 198.2422.3002.6900)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Determinação de juntada de comprovantes de declaração de imposto de renda. Honorários do advogado. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento no acórdão suficiente para manter o julgado não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Precedentes desta corte.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que o sucessor do autor originário da ação apresentasse os comprovantes das três últimas declarações de imposto de renda, bem como determinou que o respectivo patrono renunciasse aos honorários contratuais cobrados nos autos da ação originária. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art.

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