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(DOC. VP 198.1981.6524.9706)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2015. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE VERIFICA O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS LEI 6.830/1980, art. 7º e LEI 6.830/1980, art. 40. EXEQUENTE QUE DEIXA DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. ABANDONO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Apesar de concisa mostra-se suficientemente fundamentada, contendo as razões que a motivaram, em atendimento à regra insculpida no art. 93, IX da CF, tendo aludido expressamente à inércia do ente federativo. A extinção do processo com base no disposto no art. 485, III do CPC decorre da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe são cabíveis, a fim de que a marcha processual atinja sua ulterior finalidade. Hipótese em que o Município se quedou inerte, mesmo intimado re

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