(DOC. VP 198.1220.5004.3000)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria híbrida por idade. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural anterior à Lei 8.213/1991. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Possibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ. Não conhecimento.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - O Tribunal de origem consignou (fls. 124-127, e/STJ): «Nos autos, há documentos que configuram início de prova material (...) Posto isto, in casu, deve ser computado o labor rural de 18/5/1963 (12 anos de idade) a 3/11/1974, conforme requerido pela parte autora. (...) Encontra-se pacificado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o período de atividade rural exercido anteriormente à Lei 8.213/1991 pode ser computado ta
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