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(DOC. VP 198.1220.5004.2800)

STJ. Processual civil e tributário. ISSQN. Cobrança sobre a atividade do ECAd. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Princípio da justa remuneração. Não impugnação de fundamento suficiente à manutenção do julgado. Aplicação da Súmula 283/STF.

«Recurso Especial do Escritório Central de Arrecadação - ECAD 1 - O Escritório Central de Arrecadação - ECAD aduz ofensa ao CPC/2015, art. 85, § 2º, I a IV, § 3º, § 6º, haja vista que «(...) a decisão recorrida encontra-se em contrariedade à Lei vigente, sob os termos de que, em sopesando tramitar a demanda sob a égide do CPC/2015 deixa de aplicar a correta análise acerca dos parâmetros de honorários sucumbências por ele fixados». 2 - Quanto à fixação da verba hono

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