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(DOC. VP 198.1220.5003.3500)

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Pena de perdimento afastada. Dever de indenizar não reconhecido pelo tribunal a quo. Modificação do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - A Corte regional concluiu não ter havido comprovação dos elementos ensejadores do dever de indenizar por parte da União. Para infirmar tal conclusão, no tocante à não comprovação dos elementos ensejadores do dever de indenizar, seria inevitável o reexame de fatos e provas, o que não se admite na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do e

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