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(DOC. VP 198.1220.5002.8200)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade tributária. Legitimidade passiva do proprietário constante no registro de imóveis. Irrelevância de contrato particular. CTN, art. 123. Fundamento do acórdão recorrido. Não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - Cinge-se a controvérsia à responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos decorrentes de IPTU, em que a parte executada defende sua ilegitimidade passiva, uma vez que, na época, o imóvel sobre o qual o tributo incide encontrava-se alugado, havendo, no contrato de aluguel, cláusula que versava expressamente acerca da responsabilidade da locatária para com o tributo. 2 - O acórdão recorrido consignou: «No caso, existe nos autos contrato particular de locação do imóvel

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