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(DOC. VP 198.1220.5002.4200)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação. Ausência de indicação, clara e precisa, acerca de como se deu a violação da Lei. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Direito à moradia. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - A controvérsia está centrada na possibilidade de demolição de obra construída em área de preservação permanente. 2 - A parte recorrente sustenta que a Lei 10.257/2001, art. 2º, I foi violado «sob a ótica da CF/88, art. 5º, caput, XXI, XXIII e XXV, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 23, IX». O exame de dispositivos constitucionais, mesmo que de maneira reflexa, não é admissível em Recurso Especial, pois a competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a

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