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(DOC. VP 198.1220.5000.0300)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Processamento do feito. Resolução por nova decisão singular. Possibilidade. Inocorrência de preclusão pro judicato. Direito subjetivo da parte a julgamento colegiado do recurso uniformizador. Inexistência. Interpretação sistemática da legislação de regência. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Ausência de similitude fática entre os arestos comparados. Descumprimento do requisito previsto no CPC/2015, art. 1.043, § 4º do e no RISTJ, art. 266, § 4º. Análise restritiva e não ampliativa na admissibilidade do alegado confronto jurisprudencial. Agravo improvido.

«1 - Ainda que inicialmente admitidos os embargos de divergência, após o processamento do feito para sua devida instrução, o relator poderá, em nova análise dos autos, prestar a jurisdição por outra decisão singular, a qual poderá abordar os pressupostos extrínsecos e/ou intrínsecos, bem como o mérito deste recurso uniformizador. 2 - Não há falar, na hipótese referida, em preclusão pro judicato, inexistindo afronta às disposições, do CPC/2015 e ao RISTJ. Precedentes da Co

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