(DOC. VP 198.1043.6002.7800)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Participação em organização criminosa, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica e ação controlada. Fundamentação. Alegação de ilegalidade da autorização judicial. Indeferimento pelo juízo de primeiro grau. Deferimento pelo tribunal local em correição parcial. Concessão da ordem. Inexistência de fundamentação concreta e individualizada. Alegação de omissão. Motivação sucinta, mas suficiente. Utilização de fundamentação per relationem. Ausência de previsão expressa de que os fundamentos da representação suportam a decisão. Ausência de fundamentação. Indícios razoáveis de autoria (art. 2ª, I, primeira parte, da Lei 9.296/1996), impossibilidade de realização de provas por outros meios disponíveis (art. 2ª, II, da Lei 9.296/1996) e demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal (Lei 9.296/1996, art. 4º). Omissão. Não ocorrência. Precedentes. Embargos rejeitados. Pedidos de extensão da ordem concedida. Decisão não fundamentada em condições pessoais incomunicáveis. Idêntica situação fático-jurídica. Pedidos de extensão deferidos.
«1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser perfeitamente válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir. Precedentes. 2 - No caso, o acórdão da Corte estadual não previu, expressamente, que os fundamentos da representação deram suporte à decisão, o que constituiria meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação reportada como razão de decidir. Precedentes. 3 - A referência à represent
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