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(DOC. VP 198.1043.6000.4100)

STJ. Constitucional e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Concurso público do Tribunal de Contas do estado do rio grande do sul. Candidato aprovado nas vagas destinadas aos negros e pardos. Critério da autodeclaração. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Embargos declaratórios do estado do rio grande do sul parcialmente acolhidos para esclarecer que não há necessidade de deslocar o impetrante para a vaga de cotista, uma vez empossado pela lista geral.

«1. A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2. Conforme destacado anteriormente, a questão em debate cinge-se à verificação da suposta ilegalidade no ato administrativo que determinou a nulidad

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