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(DOC. VP 198.0975.7000.6800)

STJ. Processo penal. Habeas corpus de competência originária do tribunal de apelação. Inicial indeferida liminarmente pelo relator. Impossibilidade. CPP, art. 663. Ordem concedida.

«1. O CPP, art. 663 dispõe que, nos habeas corpus de competência do Tribunal de Apelação, se o relator entender que a inicial deva ser indeferida liminarmente, deverá submetê-lo à apreciação do colegiado. 2. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem que submeta o pedido do habeas corpus originário (HC 1.0000.07.460437-2/000) ao colegiado competente.»

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