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(DOC. VP 197.9530.6003.2000)

STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Parcelamento irregular de solo urbano. Crime ambiental. Nulidade. Inércia da defesa para apresentar resposta à acusação. Nomeação de defensor público. CPP, art. 396-A, § 2º. Previsão legal e ausência de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Recurso não provido.

«1 - A escolha do defensor é um direito inafastável do réu, principalmente quando se leva em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o réu e seu patrono, violada pela nomeação de defensor ad hoc sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos, permaneça inerte na prática de algum ato processual. 2 - Com efeito, é certo que as Turmas que compõem a Terceira Seção deste

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