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(DOC. VP 197.9530.6000.1500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Considerações do Min. Ministro Og Fernandes sobre a participação do amicus curiae de que trata o CPC/2015, art. 138.

«[...]. DA PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE Noto que já há a participação de amicus curiae em quantidade suficiente no presente feito, devendo todos ser intimados para prosseguir participando do feito, com vistas à obtenção de uma decisão mais qualificada por este Tribunal Superior. Na forma do CPC/2015, art. 138, § 2º, consigno que o amicus curiae poderá, nessa condição: ofertar, por uma única vez, razões nos autos; efetivar sustentação oral, no momento processual adequad

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