(DOC. VP 197.9062.7005.9100)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito pela incidência da contagem do prazo recursal conforme os termos da Lei 11.419/2006. Publicação no diário de justiça eletrônico prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial. Precedentes. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em sendo publicada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico, essa, para todos os efeitos legais previstos - no caso, a contagem do prazo recursal - , sobrepõe-se a qualquer outra espécie de publicação oficial, inclusive a intimação eletrônica prevista na Lei 11.419/2006. 2 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição
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