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(DOC. VP 197.9062.7005.2100)

STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de peculato e de ocultação de bens provenientes de infração penal. CP, art. 312, caput, e § 1º c/c CP, art. 327, § 1º e CP, art. 29 e Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º I. Nulidade da quebra de sigilo telefônico. Prova não decisiva ou exclusiva da condenação. Suficiência de outros elementos. Súmula 7/STJ. Existência de dolo específico. Desnecessidade de remessa dos autos à instância primeira. Circunstâncias judiciais negativas que ultrapassam as características do tipo penal. Cargos comissionados, benefícios de amigos e partido político e prejuízo elevado. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática entre os julgados. Majorante do CP, art. 327, § 2º. Essencialidade na participação. Inexistência de ofensa ao princípio do non bis in idem. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do ato judicial que deferiu a quebra de sigilo telefônico, que foi estendida às provas daí decorrentes mas, ainda, concluiu que interceptação não foi decisiva ou exclusiva da condenação, apenas complementar, situação em que se manteve o édito condenatório com base em arcabouço probatório autônomo, evidenciando o dolo das recorrentes, o que é plenamente aceito pela jurisprudência desta Corte. 2 - A existência de conjunto proba

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