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(DOC. VP 197.8913.5002.0600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. Alegação de inaplicabilidade da Lei complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Entendimento do tribunal a quo fundado na ilegalidade de processo legislativo de Leis municipais.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por ato de improbidade administrativa. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Destaca-se novamente que o enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob as perspectivas objetiva - de existência ou não de prejuízo ao erário,

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