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(DOC. VP 197.8112.2004.8100)

STJ. Habeas corpus. Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo especial. Intenção de lesar o patrimônio público. Efetivo prejuízo ao erário. Dolo específico não indicado. Ordem concedida.

«1 - Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da APn 480/DF/STJ, para a imputação do delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 89 é necessária a indicação do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público. 2 - Conforme disposto na CF/88, art. 133, «O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, n

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