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(DOC. VP 197.8112.2003.4700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 28, I. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2 - Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado.

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