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(DOC. VP 197.8112.2000.0000)

STJ. Processual penal. Sindicância. Pedido de arquivamento manifestado pelo vice-procurador-geral da república, no exercício de função delegada pela procuradora-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências, diante da atipicidade das condutas tidas como delitos de ameaça e desacato. Crime de injúria. Decadência. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do CPP, art. 18.

«1 - Sindicância instaurada com vista a apurar fatos que, em tese, configurariam o cometimento dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e desacato (CP, art. 331), que teriam sido praticados, em tese, por Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. 2 - O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento do procedimento criminal, sem prejuízo do disposto no CPP, art. 18, em virtude da atipicidade do crime de ameaça e da atipicidade relativa do delito de desacato, conf

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