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(DOC. VP 197.7934.5005.4700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da Lei de Execuções Penais em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e a fruição de saídas temporárias. 2 - A falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos na Lei

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