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(DOC. VP 197.7934.5004.5400)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto mediante condições. Comparecimento diário do reeducando perante o conselho da comunidade, enquanto não comprovada ocupação lícita. Condição especial para a concessão do regime aberto. Lei 7.210/1984, art. 115, I. Possibilidade. Ordem denegada.

«1 - A teor da Súmula 493/STJ, é lícito ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação àquelas previstas no Lei 7.210/1984, art. 115P, desde que as condições não estejam classificadas como pena substitutiva. CP, art. 44, evitando-se o vedado bis in idem. 2 - A exigência de que o apenado compareça ao Conselho da Comunidade e lá permaneça durante o dia, enquanto não comprovar o exercício de atividade lícita remunerada, para que r

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