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(DOC. VP 197.7163.1000.4600)

TJRJ. Agravo de instrumento. Inventário. Tramitação pelo rito do arrolamento comum. Possibilidade, ainda que presente herdeiro incapaz. CPC/2015, art. 665.

«O CPC/2015, art. 664 e CPC/2015, art. 665 que trazem a possibilidade do processamento do inventário pelo rito do arrolamento comum, ainda que haja herdeiro incapaz, devendo se proceder à prévia oitiva do Ministério Público. Valor dos bens a serem partilhados que não pode superara quantia de 1.000 salários mínimos, o que não é o caso dos autos. Anulação de ofício da decisão agravada. Prejudicado o recurso.»

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