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(DOC. VP 197.7163.1000.2500)

TJMG. Apelação cível. Inventário. Homologação do esboço de partilha. Ausência de intimação das partes. Prejuízo configurado. Nulidade processual. CPC/2015, art. 652.

«1. As partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o CPC/2015, art. 652, devendo o magistrado singular decidir todas as controvérsias travadas nos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros. 2. Ausente a intimação das partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, pendendo controvérsia acerca da não inclusão de bens, a nulidade processual é

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