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(DOC. VP 197.7163.1000.2100)

TJMG. Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.

«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. - Além dos direitos da personalidade, também os interesses patrimoniais do nascituro são resguardados pela lei, ainda que de forma meramente potencial, a ser consolidada caso ocorra o nascimento com vida. - Com o fito de resguardar a legítima do nascit

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