(DOC. VP 197.5513.3000.8400)
STF. Agravo regimental. Contribuição destinada ao incra. Inexigibilidade após a edição da Lei 7.787/1989. Ofensa indireta ou reflexa à constituição.
«Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional, o que é inviável no recurso extraordinário, uma vez que a alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote