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(DOC. VP 197.5513.3000.7300)

STJ. Processual civil. Execução de cédula de crédito comercial contra a devedora principal e os coobrigados. Morte do avalista. Pedido de habilitação de crédito no inventário. Interpretação do CPC/1973, art. 1.017. Mera faculdade do credor. Impossibilidade de cumulação da ação de execução com o pedido de habilitação. CPC/1973, art. 265, I. CPC/1973, art. 1.055 e segs.

«1. Pedido de habilitação de crédito formulado pela instituição financeira credora, nos autos do processo de inventário, em razão da morte superveniente de avalista da cédula de crédito comercial executada. 2. A regra do CPC/1973, art. 1.017 deve ser interpretada como mera faculdade concedida ao credor, podendo também optar por propor ação de cobrança ou de execução. Precedente específico. 3. Tendo o credor já ajuizado ação de execução contra a devedora principal e os

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