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(DOC. VP 197.5513.3000.2800)

TJDF. Penal. CP, art. 244. Abandono material. Pensão alimentícia. Não pagamento. Desemprego. Ausência elemento subjetivo. Mero inadimplemento civil. Recurso provido. CPC/2015, art. 532.

«1. Para a configuração do crime de abandono material, impõe-se a prova de que o agente tenha deixado de prover, sem justa causa, a subsistência do sujeito passivo. 2. Inexistente nos autos a prova quanto ao dolo específico de abandono, revelando a conduta mero inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente arbitrada, tem-se que a situação deve ser resolvida no âmbito civil. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante.»

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