Carregando…

(DOC. VP 197.5434.3003.6800)

STJ. Recursos de natureza extraordinária manifestamente inadmissíveis. Retroatividade do trânsito em julgado à data da última decisão de mérito. Ausência de transcurso do prazo previsto no CP, art. 109, IV.

«1 - Ao apreciar os EAREsp. 386.266/SP/STJ, a 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a decisão que inadmite os recursos de natureza extraordinária possui índole meramente declaratória, razão pela qual a data do trânsito em julgado da condenação deve retroagir ao dia em que se esgotou o prazo para a interposição dos reclamos inadmissíveis. Precedentes do STJ e do STF. 2 - Embora tal questão não tenha sido invocada pela Corte de origem para in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote