(DOC. VP 197.5434.3000.6900)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Contrato de seguro. Pagamento de indenização integral. Falta de comunicação cristalina à segurada acerca da cláusula limitativa. Dever de informar. Invalidez funcional permanente e total. Conclusão do acórdão pelo dever de indenizar. Rever o julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - A alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 não ficou caracterizada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2 - O Tribunal de origem consignou que não houve prova da ciência cristalina da segurada acerca da cláusula limitante, reconhecendo-se, assim, que a seguradora falh
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