(DOC. VP 197.5434.3000.2000)
STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Debate acerca de matéria processual. Prazo recursal. Termo a quo. Intimação pelo diário da justiça eletrônico ou intimação eletrônica. Não aplicação da Súmula 315/STJ.
«1. Havendo o juízo de valor acerca da questão controvertida - que pode versar tanto sobre tema de direito material quanto de direito processual - , deve ser afastada a Súmula 315/STJ. 2. A configuração da divergência jurisprudencial é evidente, uma vez que, enquanto o acórdão embargado entendeu que a publicação da decisão no Diário de Justiça eletrônico, prevalece sobre a intimação eletrônica para fins de contagem do prazo recursal, o aresto paradigma adotou posicionamento
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