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(DOC. VP 197.5214.4006.8900)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Prazo processual. Suspensão. CPC/2015, art. 220, CPC. Inaplicável aos feitos de competência da justiça criminal. Princípio da especialidade. Intempestividade mantida.

«1 - Segundo entendimento pacífico nesta Corte Superior, iniciado o prazo recursal penal, o seu curso não se interrompe nem se suspende por força de feriado ou de suspensão do expediente forense, a não ser quando coincidente com o termo final, caso em que deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 2 - A regra disposta no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/09/2016, não incide para os processos de competência da justiça criminal,

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