Carregando…

(DOC. VP 197.5214.4005.1200)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Tempestividade da apelação. Protocolo postal. Recurso interposto no último dia do prazo após o encerramento do horário do expediente forense em comarca do interior. Inexistência de regulamentação pela Lei de organização judiciária local ( CPC/1973, art. 172, § 3º; CPC/2015, art. 212, § 3º). Intempestividade do apelo afastada ( CPC/1973, art. 184, § 1º, II; CPC/2015, art. 224, § 1º). Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

«1 - A decisão que não conheceu do recurso especial mostra-se equivocada, ante a contagem dos prazos somente nos dias úteis no novo Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 219). Reconsideração. 2 - Quanto à apelação, também é tempestiva. O horário normal para realização dos atos processuais é aquele estabelecido no CPC/1973, art. 172, ou seja, das seis às vinte horas, nos dias úteis (CPC/2015, art. 212). 3 - Conforme o CPC/1973, art. 172, § 3º, somente a lei de organiz

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote